A Lei nº 14.026/2020, sancionada em julho de 2020, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e traz importantes mudanças para o setor. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico até 2033, o que inclui o tratamento de resíduos.

Nesse contexto, o TR2 surge como uma solução eficiente e sustentável para o tratamento de resíduos, que pode contribuir significativamente para a implementação da nova lei. Isso porque o TR2 é capaz de transformar diversos tipos de resíduos em novos materiais, como cimento e tijolos, reduzindo o volume de lixo que precisa ser destinado a aterros sanitários.

Além disso, o TR2 utiliza um processo de oxirredução que gera energia térmica, que pode ser convertida em energia elétrica, contribuindo para a redução da dependência de fontes de energia fóssil e para a promoção da economia circular.

Com a nova lei, a demanda por soluções sustentáveis para o tratamento de resíduos só tende a crescer. Por isso, o TR2 pode ser uma alternativa vantajosa tanto para empresas que precisam gerenciar grandes volumes de resíduos quanto para municípios que buscam implementar soluções sustentáveis para o tratamento de resíduos.

É importante ressaltar que o TR2 é uma tecnologia segura e eficiente, que não emite gases ou fumaça e não requer tratamento de efluentes, garantindo a preservação do meio ambiente e da saúde pública. Além disso, o TR2 é uma solução que pode contribuir para a promoção da economia circular, ajudando a transformar resíduos em novos materiais e gerando novas oportunidades de negócios e empregos no setor de reciclagem.

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