Lei 12.305/2010 – Política Nacional De Resíduos Sólidos

O descarte incorreto de resíduos sólidos provoca diversos problemas ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PRNS) desenvolvida em 2010 possui o intuito de estabelecer princípios, objetivos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no meio ambiente.
A PRNS é aplicável para resíduos:
- Tóxicos;
- Da saúde;
- Industriais;
- Domiciliares;
- De construções civis;
- Do saneamento público.
Desta forma, todo esse resíduo gerado por empresas e sociedade deve ser processado de maneira correta antes do seu destino final, seguindo a seguinte ordem:
- Priorizar a não geração;
- Desenvolver meios para redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamentos dos resíduos sólidos;
- Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A Tr² age de acordo com essas diretrizes, oferecendo a coleta e processamento destes resíduos que se transformam em cinzas para serem reutilizadas em adubação ou em materiais para construções civis.
Assim é possível construir juntos um futuro sustentável e tecnológico!
Para mais informações sobre Lei 12.305/2010 acesse todos os artigos disponíveis no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm“>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm