Lei 12.305/2010 – Política Nacional De Resíduos Sólidos

O descarte incorreto de resíduos sólidos provoca diversos problemas ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PRNS) desenvolvida em 2010 possui o intuito de estabelecer princípios, objetivos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no meio ambiente.

A PRNS é aplicável para resíduos:

  • Tóxicos;
  • Da saúde;
  • Industriais;
  • Domiciliares;
  • De construções civis;
  • Do saneamento público.

 

Desta forma, todo esse resíduo gerado por empresas e sociedade deve ser processado de maneira correta antes do seu destino final, seguindo a seguinte ordem:

  1. Priorizar a não geração;
  2. Desenvolver meios para redução;
  3. Reutilização;
  4. Reciclagem;
  5. Tratamentos dos resíduos sólidos;
  6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

 

A Tr² age de acordo com essas diretrizes, oferecendo a coleta e processamento destes resíduos que se transformam em cinzas para serem reutilizadas em adubação ou em materiais para construções civis.

Assim é possível construir juntos um futuro sustentável e tecnológico!

 

Para mais informações sobre Lei 12.305/2010 acesse todos os artigos disponíveis no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm“>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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