Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022

O decreto nº10.936, de 12 de janeiro de 2022, aborda sobre a nova regulamentação dos resíduos sólidos do País. Através de critérios e procedimentos mais abrangentes, claros e objetivos que contribuem com a aceleração do encerramento dos lixões, trazendo investimentos para aumentar a reciclagem e outras formas de destinações finais corretas dos resíduos sólidos.

Por tanto, o decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), integrando a Política Nacional do Meio Ambiente e dirigindo-se diretamente com as diretrizes nacionais do saneamento básico. 

De acordo com o decreto nº 10.936, de janeiro de 2022, o Programa Nacional de Logística reversa tem como objetivos os tópicos abaixo:

  • Otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
  • Proporcionar ganhos de escala;
  • Possibilitar a sinergia entre os sistemas.

Dessa forma, o intuito da logística reversa é estruturar, operar e implementar os sistemas para que tenha-se a reciclagem e destinação correta desses resíduos, assegurando-se a sustentabilidade econômico-financeira da ação.

O Termo Redutor de Resíduos contribui de forma eficaz de acordo com o decreto e ainda, possibilitando o art. 31 que visa a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos em conjunto com a que se refere o § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010.

Com isso em vista, o TR2 é uma tecnologia que garante o tratamento de multi-resíduos para transformá-los em novos materiais e com índices de emissão de gases muito acima do exigido.

 

Para mais informações sobre o decreto n 10.936 acesse todos os artigos disponíveis no site: DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *