O Decreto Nº 9.578, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos. Essa política tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental, a saúde pública e a inclusão social por meio da gestão adequada dos resíduos sólidos. Nesse contexto, a tecnologia TR2 se apresenta como uma solução inovadora e sustentável para o tratamento de resíduos.

A gestão integrada de resíduos sólidos é um desafio para muitas cidades e empresas, principalmente em países em desenvolvimento. O Decreto Nº 9.578 estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, enfatizando a importância da redução na geração de resíduos, da reutilização e da reciclagem de materiais. Nesse contexto, a tecnologia TR2 se apresenta como uma solução inovadora e sustentável para o tratamento de resíduos.

O TR2 utiliza o processo de oxirredução para tratar resíduos urbanos, de serviços de saúde e industriais, reduzindo-os em até 95% do peso original. Além disso, o processo gera energia térmica que pode ser convertida em energia elétrica. Os materiais que podem ser processados pelo TR2 são reduzidos sem a necessidade de tratamento de fluentes e sem gerar fumaça ou gases, tornando-o ainda mais atraente para empresas e governos que buscam soluções sustentáveis para o tratamento de lixo.

A tecnologia TR2 também contribui para a redução da emissão de gases poluentes e para a economia de recursos naturais. Ao transformar os resíduos em novos materiais, como cimento e tijolos, a tecnologia TR2 promove a reutilização de materiais e a economia de recursos naturais.

Deste modo, a tecnologia TR2 se apresenta como uma solução inovadora e sustentável para o tratamento de resíduos. O Decreto Nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, e a tecnologia TR2 está alinhada com essas diretrizes ao promover a sustentabilidade ambiental, a saúde pública e a inclusão social por meio da gestão adequada dos resíduos sólidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *